LEI N

DECRETO N. 4.855 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1924

Isenta, por tres annos, de direitos de importação, nas regiões do Amazonas e Matto Grosso, banhadas pelos rios Madeira e Mamoré, o gado vaccum procedente da Bolivia

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º. Nas regiões do Amazonas e Matto Grosso, banhadas pelos rios Madeira e Mamoré, fica livre de direitos de importação, durante o triennio contado de 11 de setembro de 1924, o gado vaccum procedente da Bolivia.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 15 de setembro de 1924.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,

Presidente.