Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.855 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1924
Isenta, por tres annos, de direitos de importação, nas regiões do Amazonas e Matto Grosso, banhadas pelos rios Madeira e Mamoré, o gado vaccum procedente da Bolivia
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º. Nas regiões do Amazonas e Matto Grosso, banhadas pelos rios Madeira e Mamoré, fica livre de direitos de importação, durante o triennio contado de 11 de setembro de 1924, o gado vaccum procedente da Bolivia.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Senado Federal, 15 de setembro de 1924.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.