LEI N

DECRETO N. 4.836 – DE 5 DE JULHO DE 1924

Declara o estado de sitio por 60 dias, na Capital Federal e nos Estados do Rio de Janeiro e de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ declarado o estado de sitio, por 60 dias, na Capital Federal e nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, ficando o Presidente da Republica autorizado a prorogal-o, a estendel-o a outros pontos do territorio nacional e a suspendel-o no todo ou em parte; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

José Felix Alves Pacheco.