LEI N

DECRETO N. 4.833 – DE 9 DE JUNHO DE 1924

Publica a resolução do Congresso Nacional que approva os actos do Poder Executivo praticados na constancia do estado de sitio decretado pelo Poder Legislativo e por elle mesmo prorogado, até á data da mensagem daquelle primeiro Poder de 14 de novembro de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Ficam approvados os actos praticados pelo Poder Executivo na constancia do estado de sitio decretado pelo Poder Legislativo a 5 e por elle mesmo prorogado a 29 de julho de 1922, até á data da mensagem daquelle primeiro Poder, de 14 de novembro do mesmo anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.