Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.818 – DE 23 DE JANEIRO DE 1924
Approva a Convenção Especial sobre a propriedade litteraria e artistica entre o Brasil e Portugal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvada a Convenção Especial sobre a propriedade litteraria e artistica entre o Brasil e Portugal, assignada nesta capital no dia 26 de setembro de 1922.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.