DECRETO Nº 7.639, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 5º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.5o  ...................................................................................................................................

§ 4o  O órgão ou a entidade executora nacional informará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, os valores pagos a consultores no ano-calendário imediatamente anterior.

§ 5º  A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá, em ato normativo próprio, a forma, o prazo e as condições para o cumprimento da obrigação acessória a que se refere o § 4º.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro   de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega