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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, no termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 143, DE 1991

Aprova o ato que renova, de acordo com o § §3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de outubro de 1986, a permissão outorgada à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicação Ltda. através da Portaria nº 1.151, de 6 de outubro de 1976, para explorar na Cidade de Brasília, Distrito Federal, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.

Art. 1º É aprovado o ato que renova, de acordo com o § 3º do art. 33 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de outubro de 1986, a permissão outorgada à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda. através da Portaria nº 1.151, de 6 de outubro de 1976, para explorar, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, a que se refere a Portaria nº 2, de 2 de janeiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente