DECRETO LEGISLATIVO N. 141 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1937
Aprova o áto da Convenção Internacional para o emprego da rádio-difusão no interêsse da Paz e a Ata Final da Conferência Inter-governamental, de Genebra firmadas em 23 de setembro de 1936
O Presidente da Câmara dos Deputados :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Ficam aprovadas a Convenção Internacional concernente ao emprègo da rádio-difusão no interêsse da Paz e as recomendações constante da ata final da Conferência intergovernamental da referida Convenção, ambas firmadas em Genebra, aos 23 de setembro de 1936, e das quais o Brasil foi signatário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 9 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Pedro Aleixo.