Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 140, DE 2000.
Aprova o ato que outorga permissão “Fundação Educativa e cultural Pedro Trés” para executar serviço de radiodifusão de sonora em freqüência modulada cidade de Vilas Velha, Estado do Espirito Santo.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o a portaria nº 315, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Fundação Educativa e Cultural Pedro Trés” para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vila Velha, Estado do Espirito Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE