Lei nº 12.770 de 28/12/2012

Lei nº 12.770 de 28/12/2012

Ementa

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, combinados com o § 2º do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/12/2012] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA - PLC 119 DE 2012.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

MINISTERIO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SALARIO , VENCIMENTOS , SUBSIDIO , PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput, Inciso 3 [Lei nº 12.770 de 28/12/2012]