Lei nº 13.092 de 12/01/2015

Lei nº 13.092 de 12/01/2015

Ementa

Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, combinados com o § 2º do art. 127 e a alínea c do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei nº 12.770, de 28 de dezembro de 2012; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/01/2015] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PLC 132/2014. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

Classificação Temática

Organização do Estado / Organização Federativa

Catálogo

MINISTERIO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SALARIO , VENCIMENTOS , SUBSIDIO , PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Inciso 3 - Revogação