Lei nº 12.719 de 26/09/2012

Lei nº 12.719 de 26/09/2012

Ementa

Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/09/2012] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR SERGIO ZAMBEIASI - PLS 498 DE 2007.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL , ENOLOGIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PORTADOR , NIVEL MEDIO , ESTUDANTE , ENOLOGIA , EXERCICIO , PROFISSÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 3 - Alteração