Lei nº 12.719 de 26/09/2012
Lei nº 12.719 de 26/09/2012
|
Ementa | Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/09/2012] (p. 2, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Observação | AUTOR: SENADOR SERGIO ZAMBEIASI - PLS 498 DE 2007. |
|
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
|
|
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL , ENOLOGIA .
|
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PORTADOR , NIVEL MEDIO , ESTUDANTE , ENOLOGIA , EXERCICIO , PROFISSÃO .
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
|