DECRETO N°- 7.939, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga a Resolução MEPC.165(56), com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto- Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, adotada em 13 de julho de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Resolução MEPC.165(56) com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, por meio do Decreto Legislativo n° 656, de 1° de setembro de 2010, adotada em 13 de julho de 2007,

Considerando que a Resolução entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de novembro de 2009,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica promulgada a Resolução MEPC.165(56), com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, adotada em 13 de julho de 2007, anexa a este Decreto.

Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Resolução e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Juniti Saito

Antonio de Aguiar Patriota