Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1970

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 304, de 1959, do Município de Águas de Lindóia, do Estado de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 24 de setembro de 1969, nos autos de Recurso Ordinário de Mandado de Segurança nº 16.458, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 304, de 1959, do Município de Águas de Lindóia, daquele Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

REP01+++

 

(*) Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1970.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 304, de 1959, do Município de Águas de Lindóia, do Estado de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 24 de setembro de 1969, nos autos de Recurso Ordinário de Mandado de Segurança nº 16.458, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 304, de 1959, do Município de Águas de Lindóia, daquele Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 21 de julho de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

(*) Republicada por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 22.7.70.