Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

resolução Nº 57, de 1967.

Suspende a execução do art. 11, inciso 7º, alínea “a”, da Lei nº 2.772, de 21 de junho de 1961, do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 12 de outubro de 1966, nos Recursos Extraordinário nº 57.804 e Ordinário em Mandado de Segurança nº 14.673, do Estado de Santa Catarina, a execução do art. 11, inciso 7º, alínea “a”, da Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, do mesmo Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de agosto de 1967.

camilo nogueira da gama

1º VICE-PRESIDENTE, em exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 53/67)

Publicada no DCN (Seção II) de 18-8-67