Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1965.
Suspende a execução das Leis nºs 577 e 578, de 14 de agosto de 1964, do Estado da Guanabara.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 30 de novembro de 1964, na Representação nº 602, do Estado da Guanabara, a execução das Leis nºs 577 e 578, de 14 de agosto de 1964, do mesmo Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 2 de junho de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 27/65)
Publicada no DCN (Seção II) de 3-6-65.