Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII,da Constituição, e eu, JOSÉ E MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1975.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 2º do Decreto nº 1.381, de 24 de janeiro de 1973, do Estado de Mato Grosso.

Artigo único – É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de março de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 79.687, do Estado de Mato Grosso, a execuçào do art. 2º do Decreto nº 1.381, de 24 de janeiro de 1973, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1975

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE