Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1965.
Suspende a execução das Leis nºs 2.085, de 26 de dezembro de 1957, e 2.086, de 27 de dezembro de 1957, do Estado de Alagoas.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 18 de agosto de 1958, na Representação nº 358, do Estado de Alagoas, a execução das Leis nºs 2.085, de 26 de dezembro de 1957, que criou o Município de Boca da Mata, e 2.086, de 27 de dezembro de 1957, que criou o Município de Campo Alegre, naquele Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, em exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 37/65)
Publicada no DCN (Seção II) de 27-5-65.