Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 430, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO – RÁDIO CALHETA – A DIFUSÃO CABENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 505, de 2 de abril de 2002, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária do Cabo de Santo Agostinho – Rádio Calheta – A Difusão Cabense a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal