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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1991

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivo do Decreto-Lei nº 1.438, de 1975, na redação que lhe deu o Decreto-Lei nº 1.582, de 1977.

Artigo único. É suspensa a execução do inciso III do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.438, de 1975, na redação que lhe deu o Decreto-Lei nº 1.582, de 1977, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição, face à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 100.875-0, do Estado de São Paulo.

Senado Federal, 11 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente