Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgou a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1973.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos artigos 20, 21, 23 e 25 da Lei nº 2.311, de 15 de dezembro de 1967, do Estado do Espírito Santo.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 10 de novembro de 1971, nos autos do Recurso Extraordinário nº 72.374, a execução dos arts. 20, 21, 23 e 25 da Lei nº 2.311, de 15 de dezembro de 1967, do Estado do Espírito Santo.

SENADO FEDERAL, em 29 de maio de 1973.

Filinto Müller

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL