Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1972.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 1.420, de 7 de dezembro de 1955, do Estado do Rio Grande do Norte.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 21 de novembro de 1958, nos autos do Recurso Extraordinário nº 34.240, do Estado do Rio Grande do Norte, a execução da Lei nº 1.420, de 7 de dezembro de 1955, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 6 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL