Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1961.

Suspende a execução da Lei nº 146, de 23 de dezembro de 1948, do Estado do Rio Grande do Norte, na parte em que desmembrou, do Município de São Tomé, a localidade denominada “Sítio Novo”, anexando-a ao Município de Santa Cruz.

Art. 1º - É suspensa a execução da Lei nº 146, de 23 de dezembro de 1948, do Estado do Rio Grande do Norte, na parte em que desmembrou, do Município de São Tomé, a localidade denominada Sítio Novo, anexando-a ao Município de Santa Cruz, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, na Representação nº 190, em 23 de setembro de 1954.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 46/60)

Publicada no DCN (Seção II) de 10-5-61.