Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de São Paulo a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, para o pagamento de precatórias judiciais.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, nas seguintes condições e características:

a) modalidade: nominativa-transferível;

b) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

c) prazo: até 1826 dias;

d) valor nominal: Cr$ 1,00, nas respectivas datas-base;

e) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Referência

Colocação

Data-Base

Vencimento

Quantidade

4º Oitavo

Setembro/92

01.06.92

01.06.97

236.521.190.600

3º (Compl. 94,73%)

Setembro/92

03.06.91

01.06.96

5.495.890.169

3º (Dif. solic. menor)

Setembro/92

03.06.91

01.06.96

253.506.925

1º (Compl. 96,15%)

Setembro/92

01.06.89

01.06.94

68.393.291

2º (Compl. 96,15%)

Setembro/92

01.06.90

01.06.95

3.226.304.363

3º (Compl. 96,15%)

Setembro/92

01.06.91

01.06.96

10.862.441.786

4º (Compl. 96,15%)

Setembro/92

01.06.92

01.06.97

131.265.124.762

 

 

 

Total

287.692.851.896

f) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20.9.1979, deste Banco Central;

g) destinação:

- pagamento do 4º oitavo de precatórios judiciais: 136.521.190.600 LFTM-SP;

- pagamento do complemento do 3º oitavo, conforme sentença expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 5.749.397.094 LFTM-SP;

- pagamento do complemento do 1º, 2º, 3º, e 4º oitavos, conforme decisão judicial: 145.422.264.202 LFTM-SP;

h) resgate: pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento.

Art. 2º O prazo para o exercício da presente autorização é de 270 dias.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 17 de fevereiro de 1993.

 

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente