Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal do Município de São Paulo a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, para o pagamento de precatórias judiciais.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a emitir 287.692.851.896 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo, nas seguintes condições e características:
a) modalidade: nominativa-transferível;
b) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
c) prazo: até 1826 dias;
d) valor nominal: Cr$ 1,00, nas respectivas datas-base;
e) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Referência | Colocação | Data-Base | Vencimento | Quantidade |
4º Oitavo | Setembro/92 | 01.06.92 | 01.06.97 | 236.521.190.600 |
3º (Compl. 94,73%) | Setembro/92 | 03.06.91 | 01.06.96 | 5.495.890.169 |
3º (Dif. solic. menor) | Setembro/92 | 03.06.91 | 01.06.96 | 253.506.925 |
1º (Compl. 96,15%) | Setembro/92 | 01.06.89 | 01.06.94 | 68.393.291 |
2º (Compl. 96,15%) | Setembro/92 | 01.06.90 | 01.06.95 | 3.226.304.363 |
3º (Compl. 96,15%) | Setembro/92 | 01.06.91 | 01.06.96 | 10.862.441.786 |
4º (Compl. 96,15%) | Setembro/92 | 01.06.92 | 01.06.97 | 131.265.124.762 |
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| Total | 287.692.851.896 |
f) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20.9.1979, deste Banco Central;
g) destinação:
- pagamento do 4º oitavo de precatórios judiciais: 136.521.190.600 LFTM-SP;
- pagamento do complemento do 3º oitavo, conforme sentença expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 5.749.397.094 LFTM-SP;
- pagamento do complemento do 1º, 2º, 3º, e 4º oitavos, conforme decisão judicial: 145.422.264.202 LFTM-SP;
h) resgate: pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento.
Art. 2º O prazo para o exercício da presente autorização é de 270 dias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de fevereiro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente