Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1981.

Suspende a execução do parágrafo único do art. 7º do Decreto Municipal nº 12.490, de 29 de dezembro de 1975, de São Paulo.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 09 de outubro de 1980, a execução do parágrafo único do art. 7º do Decreto Municipal nº 12.490, de 29 de dezembro de 1975, de São Paulo.

SENADO FEDERAL, em 26 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO