Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos seguintes termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1965.

Suspende, a execução do artigo 12 da Lei nº 185, de 13 de novembro de 1948, do Estado de São Paulo.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 9 de julho de 1954, no Recurso Extraordinário nº 20.825, de São Paulo, a execução do artigo 12 da Lei nº 185, de 13 novembro de 1948, do mesmo Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de Resolução nº 90/64)

Publicada no DCN (Seção II) de 18-3-65