Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 13, de 1962.
Suspende a execução do inciso XIII do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de julho de 1959, na Representação nº 398, a execução do inciso XIII do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, do Estado de Santa Catarina, que criou o Município de Meleiro, com área desmembrada do Município de Turvo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1962.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 55/60)
Publicada no DCN (Seção II) de 3-7-62.