Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, de acôrdo com o artigo 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 13, de 1959
Suspende a execução de parte da Lei nº 2.456, de 30 de dezembro de 1953, do Estado de São Paulo.
Art. 1º - Fica suspensa a execução da Lei nº 2.456, de 30 de dezembro de 1953, do Estado de São Paulo, na parte que se refere ao desmembramento de 922 km2 (novecentos e vinte e dois quilômetros quadrados) do território do Município de Marabá Paulista, para a constituição do Distrito de Cuiabá Paulista, do Município de Mirante do Paranapanema, por ter sido, em decisão definitiva, de 31 de agosto de 1956, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal (art. 64 da Constituição Federal).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 27 de julho de 1959.
Cunha Mello
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA