Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 12, DE 2005

Suspende a execução do art. 11 do Convênio ICM nº 66, de 14 de dezembro de 1988, do Ministério da Fazenda.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É suspensa a execução do art. 11 do Convênio ICM nº 66, de 14 de dezembro de 1988, do Ministério da Fazenda, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos de Recurso Extraordinário nº 149.922-2-São Paulo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal