DECRETO N. 7786 - DE 7 DE AGOSTO DE 1880

Revoga o § 3º do art. 5º do Decreto n. 2884 de 1 de Fevereiro de 1862.

Achando-se ligadas á Côrte do Imperio, por meio do telegrapho, as provincias onde existem colonias do Estado e cessando portanto a razão pela qual foi concedida aos Presidentes de provincias a faculdade de ordenarem sob sua responsabilidade o pagamento de despezas feitas com o serviço da colonisação, excedente dos creditos distribuidos: Hei por bem Revogar o § 3º do art. 5º do Decreto n. 2884 de 1 de Fevereiro de 1862.

José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.