Ethan Frome

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1981.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.821, de 11 de dezembro de 1980, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.821, de 11 de dezembro de 1980, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os de pensões e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 01 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE