Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 1956.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas, denegatória de registro ao contrato celebrado entre a Delegacia do Serviço do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda e o Engenheiro Civil Erastótenes Fraga Lima.

Art. 1º É mantida decisão porque o Tribunal de Contas em sessão realizada a 23 de dezembro de 1954, denegou registro ao contrato celebrado a 5 de outubro do mesmo ano, entre a Delegacia do Serviço do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda, no Estado de Alagoas, e o Engenheiro Civil Erastótenes Fraga Lima, para execução de serviços de levantamento topográfico e elaboração da planta cadastral de trecho marginal da Lagoa Norte, do Canal da Levada até a Estação de Bebedouro; de trecho de Pajussara até Jacarécia e de trecho em Penedo, partindo da Ponte do Cabra pela margem esquerda do rio São Francisco, em direção à cidade de Piassabussu, inclusive as ilhas do lado do Estado de Alagoas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1956.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA