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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECReTO LeGISLATIVO Nº 20, DE 1997

Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, relativo a um empréstimo japonês concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo, por troca de Notas, relativo a um empréstimo japonês concedido aos Estados de Santa Catarina, Paraná, Bahia e Ceará para Projetos Ambientais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Brasília, em 26 de agosto de 1996.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou ao compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de maio de 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal

 

( * ) O texto acima citado está Publicado no DSF, de 08 05/97