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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos, apartir de 28 de fevereiro de 1989, a permissão outorgada à 8 A FM de Jacareí Ltda., através da Portaria nº 152, de 12 de setembro de 1989, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.

Art. 1º É aprovado o ato que renova por dez anos a permissão outorgada à 8 A FM de Jacareí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, ato a que se refere a Portaria nº 152, de 12 de setembro de 1989.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 26 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente