Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1986
Aprova o texto do Acordo Relativo à Implementação do artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), concluído em Genebra, a 12 de abril de 1979.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo Relativo à Implementação do artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), concluído em Genebra, a 12 de abril de 1979.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1986.
Senador JOSÉ FRAgeLLI
Presidente