Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, dE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.972, de 30 de novembro de 1982, que “prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.972, de 30 de novembro de 1982, que “prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE