Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 20, de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.658, de 24 de janeiro de 1979, que “extingue o estímulo fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-lei número 491, de 5 de março de 1979”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.658, de 24 de janeiro de 1979, que “extingue o estímulo fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-lei número 491, de 5 de março de 1969”.
SENADO FEDERAL, 22 de maio de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE