Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 20, de 1979

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.658, de 24 de janeiro de 1979, que “extingue o estímulo fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-lei número 491, de 5 de março de 1979”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.658, de 24 de janeiro de 1979, que “extingue o estímulo fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-lei número 491, de 5 de março de 1969”.

SENADO FEDERAL, 22 de maio de 1979.

LUIZ VIANA

PRESIDENTE