Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 20, de 1964
Aprova o Acôrdo Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a Espanha, assinado em Madrid, em 25 de junho de 1960.
Art. 1º É aprovado, para todos os seus efeitos, o Acôrdo Cultural entre os Estados Unidos do Brasil e a Espanha, assinado em Madrid, em 25 de junho de 1960.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de julho de 1964.
auro moura andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.