Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 66, nº I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1949

Art. 1º É aprovado o Tratado de Arbitragem Geral e Solução Judiciária de Controvérsias, firmado no Rio de Janeiro, a 5 de setembro de 1948, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1949.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL