Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 66, nº I, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1949
Art. 1º É aprovado o Tratado de Arbitragem Geral e Solução Judiciária de Controvérsias, firmado no Rio de Janeiro, a 5 de setembro de 1948, entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1949.
Nereu Ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL