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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 19, DE 1994
Aprova os textos das Resoluções 267 (E‑V) e 268 (XII) da Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Opanal), que alteram, respectivamente, a denominação legal do Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e o § 2° de seu art. 25, bem como o texto emendado do referido tratado.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° São aprovados os textos das Resoluções 267(E‑V) e 268 (XII) da Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares da América Latina e no Caribe (Opanal), que alteram, respectivamente, a denominação legal do Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e o § 2° de seu art. 25, bem como o texto emendado do referido tratado.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação em qualquer das resoluções, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de maio de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente