DECRETO LEGISLATIVO N

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1986

Aprova o texto do Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Egito, em Brasília, a 7 de março de 1985.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Egito, em Brasília, a 7 de março de 1985,

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1986.

Senador JOSE FRAGELLI

Presidente