Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1986
Aprova o texto do Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Egito, em Brasília, a 7 de março de 1985.
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo para a Criação de uma Comissão Mista Brasileiro-Egípcia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Egito, em Brasília, a 7 de março de 1985,
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1986.
Senador JOSE FRAGELLI
Presidente