Ethan Frome

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1981

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.824, de 22 de dezembro de 1980, que “altera disposições da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, modificada pelo Decreto-lei nº 1.693, de 30 de agosto de 1979, extingue gratificação e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.824, de 22 de dezembro de 1980, que “altera disposições da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, modificada pelo Decreto-lei nº 1.693, de 30 de agosto de 1979, extingue gratificação e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 29 de maio de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE