CARTA IMPERIAL - DE 20 DE ABRIL DE 1831

Concede ao Bacharel João Pereira Baptista Vieira Soares, a propriedade do indice alphabetico dos artigos da Constituição e das Leis Extravagantes do Imperio.

A Regencia Provisoria, em Nome do Imperador, Faz saber aos que esta Carta virem, que Attendendo ao que representou o Bacharel João Pereira Baptista Vieira Soares, depois de ter satisfeito ao que determina a Carta de Lei de 28 de Agosto de 1830: Ha por bem, Tendo Ouvido o Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Conceder ao dito Bacharel João Pereira Baptista Vieira Soares, por tempo de 10 annos, a propriedade e o uso exclusivo do repertorio ou indice alphabetico dos artigos da Constituição Politica e das Leis Extravagantes do Imperio do Brazil, publicadas na Côrte do Rio de Janeiro desde o anno de 1808 até 1830 inclusive, que pretende publicar, ficando no gozo das garantias, e sujeito ás clausulas e condições expressadas na mesma Lei. E por firmeza de tudo que dito é se lhe mandou dar esta Carta, assinada pela mesma Regencia, e sellada com o sello das Armas Imperiaes. Dado no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte de Abril de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

MARQUEZ DE CARAVELLAS.

NICOLÁO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

Visconde de Goyanna.

Carta pela qual a Regencia Provisoria, em Nome do Imperador, Ha por bem Conceder ao Bacharel João Pereira Baptista Vieira Soares, pelo tempo de 10 annos, a propriedade e o uso exclusivo do repertorio ou indice alphabetico dos artigos da Constituição Politica e das Leis Extravagantes do Imperio do Brazil, de que é inventor, como nella se declara.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes, a fez.