ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº- 65, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 749, de 13 de outubro de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro, pela União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2016, com o objetivo de fomentar as exportações do País", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 Congresso Nacional, 30 de novembro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional