ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2016
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 10 de agosto de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional