Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, de 1979.

Suspende a execução, em parte, do artigo 1º da Lei número 3.478, de 10 de maio de 1974, do Estado de Mato Grosso.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 4 de maio de 1978, nos autos do Recurso Extraordinário número 86.674-4, do Estado de Mato Grosso, a execução do artigo 1º da Lei número 3.487, de 10 de maio de 1974, daquele Estado, na parte referente à expressão “para qualquer efeito”.

SENADO FEDERAL, 31 de maio de 1979.

LUIZ VIANA

 Presidente