Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, de 1965.
Suspende a execução do art. 9º do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 11 de junho de 1954, no Recurso Extraordinário nº 24.276, do Distrito Federal, a execução do art. 9º do Decreto-Lei nº 2.063,de 7 de março de 1940.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1965.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 17/65)
Publicada do DCN (Seção II) de 25-3-65.