Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1964.

Suspende a execução do art. 4º da Lei nº 1.843, de 23 de agôsto de 1959, no que se refere aos magistrados.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão de 16 de outubro de 1961, no Recurso Extraordinário nº 45.879, do Estado do Piauí, a execução do art. 4º da Lei nº 1.843, de 23 de agosto de 1959, do mesmo Estado.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de Resolução nº 13/64)

Publicada no DCN (Seção II) de 3-7-64.