Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 22, de 1959

Suspende a execução da Lei nº 3.780, de 29 de agosto de 1957, do Estado do Ceará.

Art. 1º - É suspensa, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, a execução da Lei nº 3.780, de 29 de agosto de 1957, do Estado do Ceará, que cria o Município de General Tibúrcio, estabelece a sua área territorial e dá outras providências, por ter sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em decisão definitiva de 14 de novembro de 1958.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1959.

Filinto Müller

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA