COMISSÃO DIRETORA

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 21, DE 2003

Altera o art. 2º da Resolução nº 17, de 1999, do Senado Federal, que autoriza a União e o Estado do Piauí, com a interveniência do Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, da Caixa Econômica Federal - CEF e do Banco Central do Brasil - Bacen, a realizarem operação de crédito no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 17, de 1999, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .............................................

......................................................

III – ................................................

......................................................

f) excluem-se da destinação de que trata a alínea d deste inciso os seguintes recursos:

1 – até o valor de R$ 51.000.000,00 (cinqüenta e um milhões de reais), posição a preço de agosto de 2003, dos recursos representados por títulos públicos federais denominados “CVS”, provenientes de créditos junto ao “FCVS” detidos pela Carteira Imobiliária do Banco do Estado do Piauí – BEP, adquirida pelo Estado do Piauí;

2 – até o valor de R$ 10.449.607,52 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e sete reais e cinqüenta e dois centavos), posição de agosto de 2003, a serem auferidos com alienação dos direitos sobre Contrato de Confissão, Assunção e Refinanciamento de Dívida, celebrado entre o BEP e o Município de Teresina e a Eturb, também adquiridos pelo Estado do Piauí.

..................................................”(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de novembro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal