Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1995

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar temporariamente o limite de endividamento previsto no art. 27 da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de 100%(cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a elevar temporariamente o limite de endividamento previsto no art. 27 da mesma Resolução, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de 100%(cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.

Art. 2º A emissão autorizada se dará nas seguintes condições:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

d) prazo: até cinco anos;

d) prazo: até cinco dias para os títulos com vencimentos em 15 de julho de 1995; até quatro anos para os títulos com vencimento em 15 de agosto de 1995; (Redação dada pela Resolução nº36, de 1995)

e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);

f) características dos títulos a serem substituídos:

Título

Vencimento

Quantidade

591826

15.07.95

342.415.082

591826

15.08.95

495.400.506

 

TOTAL

837.815.588

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-Base

17.07.95

15.07.2000

591825

17.07.95

15.08.95

15.08.2000

591827

15.08.95

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: (Redação dada pela Resolução nº 36, de 1995)

Colocação

Vencimento

Título

Data-Base

17.07.95

15.07.2000

591825

17.07.95

15.08.95

15.08.1999

591461

15.08.95

(Redação dada pela Resolução nº 36, de 1995)

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

i) autorização legislativa: Leis nº 5.121, de 27 de janeiro de 1989 e nº 6.032, de 23 de março de 1995.

Art. 3º O prazo para o exercício da autorização é de duzentos e setenta dias, contados da publicação desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de junho de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal