Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1995
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar temporariamente o limite de endividamento previsto no art. 27 da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de 100%(cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a elevar temporariamente o limite de endividamento previsto no art. 27 da mesma Resolução, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de 100%(cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.
Art. 2º A emissão autorizada se dará nas seguintes condições:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: até cinco anos;
d) prazo: até cinco dias para os títulos com vencimentos em 15 de julho de 1995; até quatro anos para os títulos com vencimento em 15 de agosto de 1995; (Redação dada pela Resolução nº36, de 1995)
e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);
f) características dos títulos a serem substituídos:
Título | Vencimento | Quantidade |
591826 | 15.07.95 | 342.415.082 |
591826 | 15.08.95 | 495.400.506 |
| TOTAL | 837.815.588 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
17.07.95 | 15.07.2000 | 591825 | 17.07.95 |
15.08.95 | 15.08.2000 | 591827 | 15.08.95 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: (Redação dada pela Resolução nº 36, de 1995)
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
17.07.95 | 15.07.2000 | 591825 | 17.07.95 |
15.08.95 | 15.08.1999 | 591461 | 15.08.95 |
(Redação dada pela Resolução nº 36, de 1995)
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Leis nº 5.121, de 27 de janeiro de 1989 e nº 6.032, de 23 de março de 1995.
Art. 3º O prazo para o exercício da autorização é de duzentos e setenta dias, contados da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de junho de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal